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ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PINDAMONHANGABA |
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ANO IV - N° 44 JANEIRO/FEVEREIRO 2007 |
| EDITORIAL | |
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Mudanças!!!...”Para Vocês” Estamos iniciando o ano de 2007, e aproveito para desejar a todos nossos colegas de classe, familiares, amigos, parceiros e todos aqueles que nos acompanharam no ano que se passou, e que com certeza continuarão nos acompanhando neste novo ano, um ano cheio de paz, saúde, prosperidade e muito trabalho... Iniciamos o ano com a reforma tão esperada no prédio da nossa Associação, contamos inicialmente com a compreensão dos colegas, funcionários, amigos e parceiros, porque uma obra sempre gera um pouco de desconforto no atendimento, na limpeza, etc... Tudo parece um sonho, mas aos poucos vai tornando-se realidade, contamos também com a boa vontade de nossos profissionais em ter uma casa aconchegante, harmoniosa para receber também seus familiares, em palestras, eventos culturais e sociais. Se cada um fizer um pouquinho chegaremos lá! Vamos nos unir e reunir em um espaço que cada um pôde se doar. Precisamos de colaboradores para conseguirmos materiais bruto, de acabamento, paisagismo, na verdade mesmo, precisamos de parceiros fiéis. Contamos com vocês, agora é a hora vamos trabalhar!!!... Denise Maria Almeida Carvalho
Ferraz |
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Fevereiro Dia 03 - Eng. José Francisco Fernandes Dia 09 - Arq. Paulo Eduardo Oliveira de Carvalho Dia 15 - Eng. Celso Henrique Monteiro de Godoy Dia 20 - Arq. Rita de Cássia Ribeiro Vilela e Silva Dia 27 - Arq. Ana Paula Barreto Cabral Soares Dia 27 - Eng. José Ricardo Manckel Amadei
Março Dia 01 Eng. Marcos Antonio Guerrero Dia 02 Eng. Maurício Lourenço Rodrigues Dia 03 Arq. Sandra Nogueira Mathias Dia 05 Eng. Marcelo Azevedo San Martin Dia 08 Eng. Emanuel Barreto Rios Dia 08 Eng. José Geraldo Querido Dia 14 Arq. Clóvis Morais Campos Dia 15 Eng. José Roberto Barbizan Dia 19 Eng. José Hermínio Nicoleti Dia 20 Eng. José Antonio Goulart Rodrigues Dia 22 Eng. Abel Correa Guimarães Filho Dia 23 Eng. Maria Aparecida de Jesus Rodrigues Dia 25 Arq. Liliane Braga Marcondes Dia 27 Arq. Keila da Silva Jordão Dia 30 Arq. Carmen Cecília Bäenninger |
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Voltamos nesta edição e neste novo ano dando continuidade a nossa NR-10. Mas antes desejamos a todos um ano repleto de paz e prosperidade. ITEM 10.2 Medidas de Controle 10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas de controle do “risco” elétrico e de outros “riscos adicionais”, mediante técnica de análise de risco, de forma a garantir a segurança e saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se as demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança ,saúde e do meio ambiente do trabalho. 10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações dos seus sistemas de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Comentários: visão mais ampla, de acordo com o legislador .”Risco” neste caso entende-se por: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos a saúde das pessoas, sejam eles especificamente elétricos ou não, más decorrentes destes. Portanto o legislador, sabiamente, aumentou o conceito de risco e sua abrangência ao acrescentar a palavra “adicionais” No subitem 10.2.2, quando lê-se no texto : ...devem integrar-se as demais iniciativas...Observa-se que existe o caráter somatório. Isto é, todas as novas medidas vão sendo incorporadas as já existentes. No próximo número daremos continuidade ao subitem 10.2.3, Eng. Sidney Constante |
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Na foto nosso associado Eng. José Antonio Goulart Rodrigues e Eng. Eduardo Köning, Presidente da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro SEAERJ -, durante comemoração de seu aniversário, “a festa de aniversário foi realizada no clube da SEAERJ, um local histórico, pois trata-se de um prédio de dois pavimentos construído em alvenaria de pedra em 1863, por ordem do Imperador D. Pedro II, durante conversas com colegas de classe pude falar do orgulho de fazer parte da nossa querida APEAAP”, diz Eng. José Antonio. |
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Código de Ética Profissional Dos Deveres Artigo 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: I- ante ao ser humano e a seus valores: A) oferecer seu saber para o bem da humanidade; B) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; C) contribuir para a preservação da incolumidade pública; D) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão; II- ante à profissão: A) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; B) conservar e desenvolver a cultura da profissão; C) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; D) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; E) empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas; III- nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: A) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o principio da eqüidade; B) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; C) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; D) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; E) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; F) alterar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância; G) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; IV- nas relações com os demais profissionais: A) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; B) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; C) preservar e defender os direitos profissionais; V- ante ao meio: A) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; B) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; C) considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental. Continua na próxima edição... |
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Órgão Informativo Bimestral da APEAAP |
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