-

   INFORMATIVO

ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE PINDAMONHANGABA

ANO V - N° 46 MAIO/JUNHO 2007

-topo

EDITORIAL ANIVERSÁRIO
PALESTRA MIZUMO SOCIAL
ELEIÇÕES  APEAAP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

EXPEDIENTE


EDITORIAL

Menu

Carta ao inquilino

   Senhor Morador,

Gostaria de informar que o contrato de aluguel que acordamos há bilhões de anos atrás está vencendo.

Precisamos renova-lo, porém temos que acertar alguns pontos fundamentais:

1- Você precisa pagar a conta de energia.

Está muito alta!

Como você gasta tanto?

2- Antes eu fornecia água em abundancia; hoje não disponho mais desta quantidade.

Precisamos renegociar o uso.

3- Por que alguns na casa comem o suficiente e outros estão morrendo de fome, se o quintal é tão grande?

Se cuidar da terra vai ter alimento para todos!

4- Você cortou as arvores que dão sombra, ar e equilíbrio.

O sol está quente e o calor aumentou.

Você precisa replantar novamente!

5- Todos os bichos e as plantas do imenso jardim devem ser cuidados e preservados.

Procurei alguns animais e não encontrei.

Sei que quando aluguei a casa eles existiam...

6- Não vi os peixes que moram nos rios e lagos.

Você pescou todos? Onde estão?

7- Precisa verificar que cores estranhas estão o céu!

Não vejo o azul!

8- Por falar em lixo, que sujeira!!!

Encontrei objetos estranhos pelo caminho...

Isopor, pneus, plásticos...

Bom...é hora de conversarmos.

Preciso saber se você ainda quer morar aqui.

Caso afirmativo, o que você pode fazer para cumprir o contrato?

Gostaria de ter você sempre comigo, mas tudo tem um limite.

Você pode mudar?

Aguardo respostas e atitudes...  

Sua casa,
A TERRA

PALESTRA MIZUMO

Menu

Aconteceu no último dia 26 de abril a Palestra sobre “Estações Compactas de Tratamento de Esgoto Sanitário” proferida pelo Palestrante Engenheiro Civil e Sanitarista Evandro Brás Calderoni, com a Empresa Mizumo. Empresa especializada em tratamento de águas e efluentes, no âmbito comercial atendendo indústrias, condomínios e residências.  “Para atender a demanda de qualidade de tratamento e de implantação exigida pelo setor de Habitação, que na grande maioria dos casos tem sua ocupação de maneira gradativa, a Mizumo oferece sistemas compostos por linha de equipamentos que através de processos biológicos tratam vazões de unidades residenciais isoladamente, ou conjuntos de centenas de residências, com produtos de até 400 m³/dia por módulo de esgoto sanitário, a combinação destes avançados processos permite o reúso da água para diversas finalidades ou a correta disposição da água tratada no meio ambiente”.

A  palestra foi um sucesso, contamos com a participação dos associados, convidados e dos Engenheiros da Mizumo Evandro Stêfano Crotti  e  César Nór, para consulta acesse www.mizumo.com.br.

   

ELEIÇÕES  APEAAP - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Menu

A Presidente em exercício da Associação dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Pindamonhangaba, Engenheira Civil Denise Maria Almeida Carvalho Ferraz, no uso das atribuições estatutárias, convoca os associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários (conforme artigo 11 e artigo 30 do estatuto social), para Assembléia Geral Ordinária  (conforme artigos 12; 12.1 e 12.1.1), com a finalidade de promover e realizar a Eleição dos Membros Efetivos e Suplentes da Diretoria.

A  Assembléia será realizada no dia 09 de agosto de 2007 (quinta-feira), na sede da APEAAP, Rua Senador Dino Bueno, 204  Centro em Pindamonhangaba, com inicio as 09h, para primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos sócios e às 9h30, para segunda convocação com qualquer que seja o número de sócios presentes (conforme artigo 15, parágrafo único do estatuto social), com término ás 16h.

Ordem do Dia:  Apresentação dos trabalhos realizados durante a gestão de 2005/2007;  Eleger a Nova Diretoria e Conselho Fiscal, Composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro, Três membros para o Conselho Fiscal com seus respectivos Suplentes.

Os interessados deverão apresentar o registro da candidatura até o dia 09 de julho de 2007 (segunda-feira), por meio de requerimento indicando a composição de chapa e intenção de participação nas eleições dirigida a Presidente da APEAAP (conforme artigo 28 do estatuto social), no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Denise Maria Almeida Carvalho Ferraz
Engenheira Civil
Presidente APEAAP

 

ANIVERSÁRIO 

Menu

Junho

Dia 01  Eng. Fabrício Cristiano Souza e Silva

Dia 03  Eng. José Francisco Donizeti Pereira

Dia 08  Eng. Raul Donizeti Ribeiro

Dia 13  Eng. Antonio Carlos Luiz

Dia 14  Eng. Denise Maria Almeida Carvalho Ferraz

Dia 14  Eng. José Rabelo Filho

Dia 25  Arq. Alfredo Azevedo Kobbaz

Dia 27  Eng. André Luiz Guimarães de Moraes

 

Julho

Dia 04  Eng. Martim César

Dia 19  Eng. Arthur Ferreira dos Santos

Dia 19  Arq. Letícia Maria Fraga Ramos Mello

Dia 25  Arq. Gilberto Espinoza Moreno

Dia 25  Arq. Marcel Martins de Faria

 
   

SOCIAL

Menu

Pedimos desculpas aos nossos leitores por não publicarmos nesta edição a matéria sobre  NR 10. 

Tendo em vista o grande interesse da população, como também de profissionais do setor tecnológico em extinguir as construções clandestinas estaremos expondo a seguinte Lei: 

Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba

Lei Complementar nº 05, de 21 de março de 2007.

Dispõe sobre a Legalização de Edificações Clandestinas e Irregulares Existentes no Município. (Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 03/2006, de autoria do Vereador Martim César) João Antonio Salgado Ribeiro, faz saber que a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a legalização de edificações clandestinas e irregulares localizadas no Município de Pindamonhangaba, desde que atendidas as exigências desta Lei Complementar, até o dia 31 de dezembro de 2008, com isenção do recolhimento de multas, que tenham sido concluídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 03 de 10 de outubro de 2006 que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Pindamonhangaba, comprovando-se a existência das mesmas, com a apresentação de no mínimo 02 (dois) dos itens abaixo:

A) documentação comprovando ligação e fornecimento de água;
B) documentação comprovando ligação e fornecimento de energia elétrica;
C) lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel em questão;
D) notificação ou auto de infração lavrado anteriormente a 10 de outubro de 2006 pela Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba ou outro órgão público;
E) prova técnica;

Parágrafo Único: VETADO

Art. 2º Todas as edificações e ampliações clandestinas e irregulares existentes no Município deverão ser obrigatoriamente legalizadas, desde que atendidas as seguintes condições mínimas:

I       Não estejam localizadas em áreas de risco;

II   Não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente;

III  Não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública;

IV  Não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas, tais como passeios, vias e outros;

V  Estejam seus lotes inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal e inseridos na Macrozona Urbana ou em Núcleos Urbanos Destacados, conforme Lei Complementar nº 03 de 10 de outubro de 2006  Plano Diretor Participativo;

VI   Sigam as seguintes condições, nas edificações de uso residencial:

A) abertura de vão de iluminação a uma distância mínima de 1 (um) metro da divisa com o prédio vizinho;

B) percentual de ocupação máximo da área do terreno igual a 80% (oitenta por cento);

C) compartimentos com as seguintes áreas mínimas:

1- dormitório: mínimo de 6m² (seis metros quadrados), onde possa ser inserido um circulo de diâmetro de 2,00m (dois metros), no mínimo;

2- salas: mínimo de 6m² (seis metros quadrados), onde possa ser inserido um circulo de diâmetro de 2,00m (dois metros), no mínimo;

3- cozinha: mínimo de 4,00m² (quatro metros quadrados), onde possa ser inserido um circulo de diâmetro de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), no mínimo;

4- banheiros: mínimo de 2,00m² (dois metros quadrados), onde possa ser inserido um circulo de diâmetro de 1,00m (um metro), no mínimo;

5- corredores internos e escadas com largura mínima de 0,80m (oitenta centímetro);

6- espaço livre fechado: mínimo de 4,00m² (quatro metros quadrados), não tendo qualquer dimensão linear inferior a 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros);

7- pé direito com altura mínima de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros);

8- outras flexibilizações, desde que devidamente justificadas, através da analise a critério da autoridade do órgão Municipal competente.

d)  Não impede a legalização da edificação:

1 - a existência de edificação sobre a área de recuo frontal obrigatório;

2  a abertura de porta de dormitório para cozinha. 

VII  Nas edificações de usos comerciais, de serviços e industriais, serão admitidas flexibilizações da legalização e normas vigentes, desde que devidamente justificadas, através da análise a critério da autoridade do órgão competente.

VIII  Respeitando as normas existentes de cada Loteamento.

Parágrafo 1º Será considerada concluída, para efeito de legalização, a edificação com paredes erguidas, com cobertura executada de laje ou telhado, situação esta a ser comprovada por intermédio de vistoria da fiscalização do órgão Municipal competente.

Parágrafo 2º  Nos casos de legalização de edificações em imóveis em processo de inventario, desde que comprovada a situação por meio de documento oficial do Poder Judiciário, não haverá a obrigatoriedade do recolhimento de multa.

Parágrafo 3º  A legalização poderá ser efetivada sobre fração do imóvel, havido em condomínio ou com posse, mesmo que requerida individualmente e por quem exerça posse exclusiva e localizada.

Art 3º - Para legalização é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I  Certidão de Diretrizes do Uso do Solo, excetuando-se os casos de uso residencial unifamiliar;

II Requerimento solicitando a legalização acompanhado de projeto contendo: planta baixa do imóvel em escala 1:100 e de locação, em escala 1:200, em 5 (cinco) vias, com quadro de informações, assinados pelo Profissional e pelo beneficiário;

III  Laudo Técnico atestando as condições e segurança do imóvel, assinado pelo mesmo profissional responsável pelo projeto;

IV  Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente preenchida e assinada referente ao serviço prestado;

V  Taxas de licença previstas no Código Tributário Municipal, devidamente recolhidas;

VI  Escritura ou documento oficial equivalente, que demonstre as dimensões e a área do lote.

Art. 4º - A partir da data de aprovação da presente Lei, “As Certidões de Existência de Imóvel”, os ”Laudos de Conclusão de Imóvel” e os “Habite-se”, somente será expedidos, se os imóveis em questão, estiverem comprovadamente legalizados e mediante a quitação dos emolumentos estabelecidos no Código Tributário Municipal, e ou a quitação da multa prevista por esta Lei Complementar.

Parágrafo Único  A partir da publicação desta Lei, a numeração dos prédios só será fixada pelo município quando a edificação estiver perfeitamente legalizada.

Art. 5º - As edificações residenciais unifamiliares, com área construída igual ou inferior a 60,00m² (sessenta metros quadrados), poderão ser legalizadas, através do “Programa de Plantas Populares”, a ser implantado e regulamentado por Lei especifica.

Art. 6º - Durante o procedimento de legalização as exigências feita pelo município, deverão ser cumpridas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do protocolo do processo.

Art. 7º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pindamonhangaba, 21 de março de 2007.

João Antonio Salgado Ribeiro

Prefeito Municipal

José Maurício Puppio Marcondes

Secretário de Planejamento

Registrada e publicada na Secretaria de Assuntos Jurídicos em

21 de março de 2007.

Luiz Gustavo Ramos Mello

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

Menu

DOS DIREITOS 

Artigo 11º 

São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: 

A)  à livre associação e organização em corporações profissionais;
B)  ao gozo da exclusividade do exercício profissional;
C)  ao reconhecimento legal;
D)  à representação institucional. 

Artigo 12º 

São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente:

A)   à liberdade de escolha de especialização;
B)   à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão;
C)  ao uso do título profissional;
D)  à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
E)   à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa;
F)   ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros;
G)  à recusa ou interrupção do trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais;
H)  à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho;
I)   à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação;
J)   à competição honesta no mercado de trabalho.
K)  à liberdade de associar-se a corporações profissionais;
L)   à propriedade de seu acervo técnico profissional.

Expediente

Menu

Órgão Informativo Bimestral da APEAAP
Associação dos Profissionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia de Pindamonhangaba
Tel.: (12) 3642-1801

apeaap@bighost.com.br

Projeto Gráfico e Produção : Luciano Jr.
Impressão : Gráfica Center Print
Tel.: (12) 3642 - 5866


Voltar