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Coluna Direito Legal - por Paulo Tavares
02/09/2008 - 13h15

Ética, Responsabilidade Social e Direitos do Consumidor

 

Com o decorrer da história da humanidade, surgiram direitos e princípios que antes sequer eram colocados em papéis, e que agora, além de fixarem uma ideologia a ser percorrida pelo Estado, trazem a possibilidade de efeitos concretos.

 

Podemos afirmar sem dúvidas que o ponto de partida e chegada de nossa Constituição é o princípio da dignidade da pessoa humana. Isso se justifica porque a base de uma sociedade justa, solidária, ética, com responsabilidade social, tem como fundamento a existência digna do ser humano.

 

Assim, não basta a Constituição Federal ter fixado metas a serem atingidas se a sociedade não trilha o caminho que leva a sua realização.

 

Antes de mais nada, é preciso que a sociedade abra os olhos e veja que a sua responsabilidade é maior que a do Estado. Maior no sentido não somente de cobrar ações afirmativas, mas sim de construir efetivos meios que conduzam ao alcance das metas estabelecidas em nossa Carta Magna.

 

Um desses meios, sem sombra de dúvidas é a responsabilidade social das empresas. Trazendo para o plano do direito do consumidor, verificamos que antes mesmo de atingirem o objetivo de fornecer produtos e serviços de qualidade, é necessário uma preocupação social, ou seja, a empresa é responsável não somente pelo fornecimento do produto e serviço, mas também pelo cuidado com o meio ambiente, com a educação, a informação, e a um fim comum, que é a concretização de uma existência digna a todos os cidadãos.

 

Aliado a isso está a ética, a moralidade, a probidade, que são elementos essenciais ao respeito e a concretização de qualquer direito.

 

Destarte, os direitos do consumidor proporcionam um tratamento digno aos cidadãos, amparados a princípios como o da boa-fé objetiva, da proteção ao hipossuficiente, da informação, aliados a responsabilidade social e a ética das empresas, bem como a medidas protetivas impostas pelo Estado, trazem para o plano concreto o “superprincípio” da dignidade da pessoa humana.

 

Paulo Tavares é advogado, pós-graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unisal - e pós-graduando em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra em Portugal. É, também, Professor do Grupo de Estudos do curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unisal, Conciliador do Juizado Especial Cível de Cruzeiro, Membro da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP-Cruzeiro e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM.

 

Contato: psatavares@hotmail.com

 


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